Antes de adquirir o imóvel, escolher um terreno que contenha o devido registro é opção mais indicada para quem deseja construir um lar

Para a maioria das pessoas, o primeiro passo para começar a construção da casa dos sonhos é a seleção do loteamento, conforme o gosto e desejo do comprador. Sendo assim, ao definir a localidade para residir, há um fator essencial no processo de compra: escolher um loteamento com incorporação imobiliária.

Para evitar futuros problemas, adquirir um lote com projeto e incorporação é a melhor opção, assim como a escolher uma incorporadora que trabalhe apenas com os imóveis registrados nos órgãos competentes.

Como explica a coordenadora do setor comercial e de escrituras da JS Empreendimentos, Kamila Razini, o lote devidamente registrado, com incorporação, indica a aprovação de todos os órgãos públicos da cidade. “Com a JS, o cliente se sentirá seguro, pois nossos empreendimentos são comercializados apenas após o registro do loteamento. Além disso, em nossos contratos constam todas as informações sobre o imóvel”, completa.

A incorporação, que é regida pela Lei nº 4.591/64, descreve todas as características construtivas do imóvel, informando ao comprador como e quando as obras serão concluídas. Além disso, faz parte do processo de criação de um empreendimento e é apontado junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma, exigir este documento é de extrema importância no decorrer da compra, para que seja garantida a segurança de que o projeto será entregue conforme definido.

Além disso, a pessoa interessada na compra poderá registrar o terreno em seu próprio nome, garantindo um espaço para a construção do lar sem preocupações, uma vez que as obras só podem ser iniciadas se o lote estiver incorporado.

“Sempre que um cliente compra um lote da JS, ele faz a escritura e o registro para o nome dele com maior segurança na transação imobiliária. A matrícula do imóvel é a certidão de nascimento do imóvel e, também, o principal documento utilizado no mercado imobiliário. O cliente possui o contrato de compra e venda e pode solicitar a escritura e registro do lote no nome dele logo no ato da compra”, detalha a coordenadora comercial, Adna Alves.