PERGUNTASFREQUENTES
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Sim! Você pode visitar o espaço da obra agendando um horário com o corretor de sua preferência.
O acompanhamento pode ser feito por meio do site, nas páginas “loteamentos” e “condomínios”. Ao acessar a página do empreendimento de sua escolha, você encontra os índices do acompanhamento de obras atualizados mensalmente. Os adquirentes do Condomínio Cristal Park recebem mensalmente via e-mail informativo sobre o andamento da obra, com fotos e informações atualizadas.
A planta humanizada apresenta de forma prática as medidas e localizações de cada terreno dentro do loteamento, além de informar onde estão posicionadas as áreas verdes, áreas de preservação e áreas de utilidade pública, entre outros elementos que existam no empreendimento.
A área privativa é o espaço exclusivo do proprietário, incluindo a casa e áreas adjacentes como os jardins. Está localizada dentro dos limites do lote e não é compartilhada com outros moradores. Em empreendimentos fechados, como os condomínios, além da área privativa temos as áreas de uso comum que incluem as piscinas, salões de festas, academias, entre outros.
Um condomínio é um conjunto de propriedades individuais onde os proprietários compartilham áreas comuns e custos de manutenção. Um loteamento envolve o parcelamento do terreno em lotes individuais, com responsabilidade de cada cliente sobre seu lote e das demais áreas são de responsabilidade da prefeitura.
A sigla INCC significa Índice Nacional de Custo da Construção. É um indicador econômico usado nas variações de custos de materiais e serviços na construção civil, amplamente aplicado em financiamentos imobiliários.
A sigla IGP-M significa Índice Geral de Preços do Mercado. É um indicador econômico usado para medir a movimentação dos preços no país em diferentes atividades e, também é usado para ajuste de valores contratuais.
A sigla CUB significa Custo Unitário Básico, é um índice que calcula o custo médio por metro quadrado de uma obra, considerando materiais, mão de obra e despesas. É utilizado para orçamentos e também para ajustar contratos de acordo com variações de preços ao longo do tempo.
A construção do seu imóvel estará autorizada, a partir da finalização das obras do condomínio com a devida emissão do Habite-se pela prefeitura do Município e do alvará do corpo de bombeiros.
Sim! Nós fornecemos todas as áreas compartilhadas do projeto com decoração, móveis e sistema de climatização, de acordo com o estipulado do memorial descritivo.
O habite-se é um documento emitido pela prefeitura municipal que certifica que o imóvel está de acordo com as normas de habitação estabelecidas. Esse documento permite que o imóvel seja habitado legalmente após construção.
É a primeira reunião dos proprietários das unidades do condomínio. Nessa reunião serão definidos as normas do condomínio, eleição do síndico e nomeação da administradora do condomínio os quais serão responsáveis por todos os trâmites da administração do condomínio por período convencionado entre os proprietários.
Nos primeiros meses a administradora do condomínio será uma empresa nomeada pela JS, a qual será responsável por administrar todos os trâmites iniciais de constituição e regularização do Condomínio, após o prazo estipulado será definido pelos proprietários das unidades, em assembleia, a continuidade da prestação do serviço ou escolha de nova empresa.
Não! A construção de muros não é permitida pelo Regulamento de Construção regente dos condomínios da JS. No Regulamento, também existem alternativas que podem ser aplicadas nestes casos.
Além da legislação brasileira, os proprietários devem seguir as normas do Regulamento de Construção e da Convenção de Condomínio, bem como todas as diretrizes acordadas pelas Assembleias.
O valor da escritura é baseado no valor de avaliação do imóvel, então é relativo. Recomendamos que você reserve aproximadamente 5% do valor total do imóvel para custear as taxas e impostos, incluindo o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, escritura e registro no cartório, entre outras despesas relacionadas à documentação do seu imóvel.
Para fazer a escritura do seu imóvel, após a quitação do saldo devedor, você deve solicitar ao Setor Comercial de Documentação da JS a “autorização de escritura”. Após a solicitação ser feita em até 05 dias úteis ela estará pronta para retirada ou pode ser enviada via e-mail.
Não. A escritura é o primeiro passo para a transferência do imóvel. Depois que as partes assinam a escritura, o comprador deve levá-la ao cartório de Registro de Imóveis para que ela seja registrada. Dessa forma, somente será proprietário do imóvel após registrar a escritura.
Não. A construção só pode ser feita mediante a apresentação da matrícula atualizada do imóvel em nome do comprador, na qual conste o registro da escritura de compra e venda.
Em regra, a escritura de compra e venda é feita quando o cliente efetua a quitação do financiamento do lote. No entanto, também é possível escriturá-lo enquanto paga as parcelas, por meio de uma escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, desta forma o imóvel já é transferido enquanto ocorre o pagamento das parcelas.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia no qual o cliente dá em garantia o próprio imóvel comprado à credora/vendedora. Após a total quitação do saldo devedor, é registrado o cancelamento da alienação fiduciária, mediante apresentação do termo de quitação.
O contrato fica pronto para retirada e procedimento de assinatura em até 05 dias úteis.
O cliente deve rubricar todas as páginas do contrato, a fim de reconhecer todas as partes da negociação e a assinatura do fecho deve ser reconhecida em cartório. Nos casos de assinatura digital, o cliente receberá as orientações por meio do WhatsApp para acessar o aplicativo.
Sim! Você tem a possibilidade de fazer parcelamento direto com a JS e também pode fazer um financiamento intermediado por instituição financeira.
Sim! Loteamentos 100% executados estão disponíveis para financiamento bancário. Apenas deve ser verificado em qual faixa do programa você se encaixa e qual o valor poderá ser liberado.
Sim! Todos os nossos produtos precisam de uma entrada para dar continuação à negociação. Os valores de entrada variam entre 10% e 20%, dependendo do empreendimento escolhido.
Sim! Para isso deverá ser apresentado a documentação da empresa, bem como a documentação dos administradores responsáveis por adquirir bens.
Qualquer pessoa pode adquirir um imóvel JS, após a devida aprovação de crédito. A assinatura do contrato poderá ser por meio da plataforma do e-notariado ou por meio de um procurador nomeado pelo adquirente.
A matrícula é um documento oficial emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que descreve as características do imóvel, tais como número de lote, quadra, metragem, confrontações, entre outros. A matrícula do imóvel é o principal documento para dar andamento no processo de transferência do imóvel.
Pode sim! Você pode fazer o termo de cessão do seu imóvel, desde que ele possua saldo devedor.
Para emitir segunda via do boleto, você deve acessar o Portal do Cliente, por meio do site da JS, clicando no ícone no canto superior, e informar o usuário e senha, que são os números do CPF do comprador, sem pontos e traço (para o primeiro acesso).
O informativo está disponível no Portal do Cliente no site da JS.
Solicite ao Setor de Documentação e nós enviaremos para você por e-mail.
Você pode entrar em contato e solicitar para o Setor Financeiro ou emitir diretamente no Portal do Cliente no site da JS.
Sim. Os pagamentos podem ser efetuados no próximo dia útil depois do vencimento.
Entre em contato com o Setor Financeiro da JS para regularizarmos essa situação
Sim! Para mais informações entre em contato com o Setor Financeiro ou faça uma simulação dessa antecipação no Portal do Cliente.
A Carta de Crédito é um documento concedido a um participante contemplado em um consórcio, que permite que ele adquira um bem ou serviço conforme o valor definido no contrato.
A construtora é responsável pela execução física da obra, enquanto a incorporadora articula o empreendimento imobiliário, cuidando de estratégias, financiamento e desenvolvimento do projeto como um todo.
Não! A JS é uma incorporadora.
A incorporação imobiliária é um conjunto de processos voltado para a construção de empreendimentos, sejam eles horizontais (loteamentos) ou verticais (edifícios).
Imobiliária é a empresa, que por meio dos corretores de imóveis, efetua a intermediação da negociação entre vendedor e comprador.
O CRECI é o Conselho que regula a atuação dos corretores de imóveis no Brasil, assegurando que sigam padrões éticos e legais.
Sim! É ótimo saber que cada vez mais pessoas têm desejo de trabalhar com a JS. Entre em contato com o setor comercial para darmos início ao processo de cadastro como corretor parceiro.
Você consegue acessar o nosso material online diretamente na Área do Corretor, que está disponível no nosso site. Na área do corretor, além de ter disponível os materiais digitais, você também terá acesso à calculadora JS, para te auxiliar nas negociações. Caso necessário, temos materiais impressos aqui na sede da JS. Você pode marcar um horário e comparecer para a retirada.
As tabelas de venda são atualizadas diariamente, sendo que cada empreendimento possui uma tabela com as condições específicas de negociação.
Para reservar um imóvel você precisa entrar em contato com o nosso Setor de Vendas e informar qual o imóvel a ser reservado, após isso, terá o prazo de 48 horas para apresentar a proposta com os documentos necessários.
Sim! Os corretores responsáveis pela venda recebem comissão.
Sim. O corretor é responsável por acompanhar e auxiliar todo o procedimento de assinatura, seja pela plataforma do E-notariado ou assinatura física no contrato.