PERGUNTASFREQUENTES
Selecione o assunto:
A construção do seu imóvel estará autorizada, a partir da finalização das obras do condomínio com a devida emissão do Habite-se pela prefeitura do Município e do alvará do corpo de bombeiros.
Sim! Nós fornecemos todas as áreas compartilhadas do projeto com decoração, móveis e sistema de climatização, de acordo com o estipulado do memorial descritivo.
O habite-se é um documento emitido pela prefeitura municipal que certifica que o imóvel está de acordo com as normas de habitação estabelecidas. Esse documento permite que o imóvel seja habitado legalmente após construção.
É a primeira reunião dos proprietários das unidades do condomínio. Nessa reunião serão definidos as normas do condomínio, eleição do síndico e nomeação da administradora do condomínio os quais serão responsáveis por todos os trâmites da administração do condomínio por período convencionado entre os proprietários.
Nos primeiros meses a administradora do condomínio será uma empresa nomeada pela JS, a qual será responsável por administrar todos os trâmites iniciais de constituição e regularização do Condomínio, após o prazo estipulado será definido pelos proprietários das unidades, em assembleia, a continuidade da prestação do serviço ou escolha de nova empresa.
Não! A construção de muros não é permitida pelo Regulamento de Construção regente dos condomínios da JS. No Regulamento, também existem alternativas que podem ser aplicadas nestes casos.
Além da legislação brasileira, os proprietários devem seguir as normas do Regulamento de Construção e da Convenção de Condomínio, bem como todas as diretrizes acordadas pelas Assembleias.